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BOTINA - TIPO B

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N° CA:12782

Situação:
VENCIDO

Validade:
30/08/2023venceu há 462 dia

N° Processo:
46017002784201860

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo botina confeccionada em vaqueta hidrofugada, fechamento com elásticos laterais encobertos, sem componentes metálicos, dorso acolchoado em eslpuma, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade antiderrapante injetado direto no cabedal, barra antitorção, sistema de absorção de impacto na região do calcanhar, resistente ao óleo combustível.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fabricante

Razão Social:
SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
45.750.411/0001-32

Cidade/UF:
HORTOLANDIA/SP

Avaliação Geral:

4,79 Ótimo
14 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:120

Dados Complementares

Marcação:
Na lateral do solado.

Referências:
4865AC/S/EL

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E). com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). II) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
1 097 118 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
06/03/2013 Expedido
06/03/2018 CA Vencido
21/03/2018 CA Valido
03/07/2018 CA Vencido
31/08/2018 Expedido
31/08/2018 Expedido
31/08/2023 CA Vencido

Dúvidas sobre este CA

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LUAN (SP), escreveu em 13/04/2024:

Renovação de CA: Olá, este CA será renovado? Caso sim, poderiam por gentileza disponibilizar o laudo do processo de renovação?

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!