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BOTA MEIO-CANO - TIPO C

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N° CA:11325

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/05/2030vencerá daqui 1792 dias

N° Processo:
19966202371202519

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Bota ocupacional de uso profissional, tipo C, com resistência à penetração e absorção água e com propriedades de isolamento ao frio, confeccionada em couro tipo vaqueta hidrofugada, forração interna em material não tecido, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel e solado de borracha, antiderrapante, com entressola de menor densidade.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA11325 - BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Fabricante

Razão Social:
CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA

CNPJ:
90.217.308/0001-86

Nome Fantasia:
CONFORTO

Site:
http://www.conforto.com.br/site/

Cidade/UF:
ESTANCIA VELHA/RS

Avaliação Geral:

4,20 Bom
5 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:185

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal.

Cor:
Branca.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E AGENTES TÉRMICOS (FRIO).

Observação:
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). II) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 17591/25

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
07/12/2009 Expedido
26/02/2015 Expedido
14/02/2020 CA Vencido
27/04/2020 Expedido
28/04/2025 CA Vencido
29/05/2025 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!