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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:11297

Situação:
VENCIDO

Validade:
11/11/2021venceu há 1042 dia

N° Processo:
46000004081201855

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Óculos de segurança com armação modelo convencional confeccionada em material termoplástico, nas cores incolor, azul claro transparente ((fumê) e preto, com ponte, protetor lateral tipo multiperfurado em material plástico ou tipo tela metálica, e lentes de vidro oftálmico (cristal) incolor, nos tamanhos 48 e 50. As hastes, do tipo espátula são confeccionadas do mesmo material da armação e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada na armação por meio de pino metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho. A haste é articulada no aro através de pino metálico e o protetor lateral através de rebite metálico.

Fabricante

Razão Social:
IRIS SAFETY OCULOS DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

CNPJ:
58.225.616/0003-02

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:26

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
Modelo 321 (óculos com proteção lateral de plástico multiperfurado); Modelo 381 (óculos com proteção lateral de tela metálica)

Cor:
Vide descrição

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS.

Laudos

N° do Laudo:
205/2016-A; 206/2016-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
03/04/2012 Expedido
31/03/2017 CA Vencido
30/08/2018 Expedido
12/11/2021 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!