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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Proteção dos Membros Superiores

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N° CA:11274

Situação:
VÁLIDO

Validade:
28/10/2025vencerá daqui 336 dias

N° Processo:
14021168957202071

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Luva de segurança confeccionada em tecido de aramida carbono aluminizado na face dorsal, com aramida na face palmar e punho da face palmar em raspa térmica, forrada com lã e suedine, com punhos nos tamanhos de 10 cm, 15 cm, 20 cm e 25 cm.

Fabricante

Razão Social:
JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
44.669.141/0001-77

Cidade/UF:
RIO CLARO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:276

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
LAAAC

Cor:
Bege

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 423444 para a EN 407:2004, em que: 4 - propagação de pequenas chamas; 2 - calor de contato; 3 - calor convectivo; 4 - calor radiante; 4 - respingos de metais fundidos; 4 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C). II) Os valores variam de 1 (zero) a 4 (quatro), sendo 1 (um) o pior resultado. III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 119 453-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS EN 420:2003 + A1:2009
  • EN 407:2004

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
16/06/2010 Expedido
14/12/2010 Expedido
16/10/2015 Expedido
07/10/2020 CA Vencido
29/10/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!