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VESTIMENTA TIPO CAPA

Proteção do Tronco

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:10102

Situação:
VÁLIDO

Validade:
18/09/2025vencerá daqui 520 dias

N° Processo:
14021147616202061

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Capa de chuva confeccionada em trevira com mangas longas, capuz, fechamento frontal através de quatro botões de pressão plásticos e costuras através de solda eletrônica.

Fabricante

Razão Social:
MAICOL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
49.941.768/0001-59

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,78 Ótimo
32 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:58

Dados Complementares

Marcação:
Etiqueta Interna

Referências:
700.000215

Cor:
Amarela

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA.

Observação:
I) O EPI apresenta resultado de desempenho "nível 4" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.7 do Anexo I da Portaria SEPRT 11.437/2020. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado. II) Níveis de desempenho segundo a BS EN 343:2003+A1:2007: 3 - Resistênica à penetração de água, que varia de 0 a 3, sendo 3 o melhor resultado; 1 - Resistência ao vapor de água, que varia de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) Como o EPI obteve nível de desempenho 1 para o ensaio de Resistência ao vapor de água, o fabricante deve alertar o usuário quanto ao "Tempo de uso restrito" da vestimenta, nos termos da norma BS EN 343:2003 + A1:2007. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 117 785-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS 3546:1974
  • BS EN 343:2003 + A1:2007

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
08/11/2010 Expedido
28/09/2015 Expedido
22/09/2020 Expedido
22/09/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!