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CALÇADO TIPO BOTINA

Proteção dos Membros Inferiores

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:37453

Situação:
VENCIDO

Validade:
21/09/2020venceu há 1306 dia

N° Processo:
46017005581201582

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de Segurança de uso profissional tipo botina, confeccionado em microfibra, palmilha de montagem em material não tecido reciclável montada pelo sistema Strobel, bico de composite, solado bidensidade em Poliuretano injetado direto no cabedal, resistente ao óleo combustível, ao escorregamento em piso cerâmico e com absorção de energia na área do salto.

Fabricante

Razão Social:
TRES ELOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
97.334.106/0001-63

Nome Fantasia:
TRES ELOS

Cidade/UF:
APUCARANA/PR

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
7 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:37

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal

Referências:
BLC2-S

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
5426/15

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 12576:1992
  • ABNT NBR ISO 20344:2008
  • ABNT NBR ISO 20345:2008

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
28/09/2015 Expedido
22/09/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!