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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:30283

Situação:
VENCIDO

Validade:
05/04/2017venceu há 2571 dia

N° Processo:
46000003396201290

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com meia borda superior e apoio nasal injetados da mesma peça. As hastes do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem seis fendas para ventilação e são fixas à armação através de pinos plásticos.

Fabricante

Razão Social:
T.M.L. PLASTICOS LTDA

CNPJ:
11.411.777/0001-65

Cidade/UF:
BARRA MANSA/RJ

Avaliação Geral:

2,00 Ruim
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:9

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
7543-Modelo Protector (visor incolor); Protector 789847790 534 7(visor amarelo); Protector 789847790 536 1(visor cinza); Protector 789847790 535 4(visor verde)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.

Observação:
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indicam que eles seriam de tonalidade 3.0.e 3.0, respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
016/2012-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

N° do Laudo:
231/2012-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!