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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Proteção dos Membros Superiores

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Avaliação:

1,01 avalição

N° CA:25825

Situação:
VENCIDO

Validade:
17/08/2020venceu há 1346 dia

N° Processo:
46017004610201599

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Luva de segurança, confeccionada em raspa, tira de reforço externo em raspa entre os dedos polegar e indicador, reforço externo em raspa na palma e no polegar, forrada com tecido tipo feltro, costurada com fios de aramida. Punho 20 cm.

Fabricante

Razão Social:
JACOB & JACOB COUROS LTDA

CNPJ:
10.203.205/0001-28

Nome Fantasia:
TRES J. COUROS

Cidade/UF:
BOCAINA/SP

Avaliação Geral:

2,00 Ruim
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:23

Dados Complementares

Marcação:
No punho

Referências:
Luva Térmica

Cor:
Cinza

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 44334X para a EN 407:2004, em que: 4 - propagação de pequenas chamas; 4 - calor de contato; 3 - calor convectivo; 3 - calor radiante; 4 - respingos de metais fundidos; X - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C). II) Os valores variam de 0 (zero) a 4 (quatro), sendo 0 (zero) o pior resultado. III) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. IV) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 071 447-203/2015

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS EN 407:2004
  • BS EN 420:2003 + A1:2009

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
19/08/2009 Expedido
08/09/2010 Expedido
27/08/2015 Expedido
18/08/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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