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CALÇADO TIPO BOTINA

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:18686

Situação:
VÁLIDO

Validade:
19/06/2025vencerá daqui 429 dias

N° Processo:
19964105519202075

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional de uso profissional, tipo botina, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material não tecido reciclável montada pelo sistema Strobel, bico de PVC para conformação, solado bidensidade em Poliuretano injetado direto no cabedal, resistente ao escorregamento em piso cerâmico e com absorção de energia na área do salto, para uso eletricista em tensões até 500 V ambiente seco.

Fabricante

Razão Social:
TRES ELOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
97.334.106/0001-63

Nome Fantasia:
TRES ELOS

Cidade/UF:
APUCARANA/PR

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
7 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:37

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta interna.

Referências:
AL-4.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 9798/19

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2014 Expedido
01/05/2019 CA Vencido
19/06/2020 Expedido
19/06/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!