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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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12

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Avaliação:

1,01 avalição

N° CA:18191

Situação:
VÁLIDO

Validade:
07/04/2027vencerá daqui 1077 dias

N° Processo:
14022129849202234

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor auditivo, tipo concha, construção em arco em nylon, construção da concha em ABS revestidas internamente com espuma. A borda da concha é revestida com material emborrachado. O encaixe das conchas no arco é feito através de pinos de nylon, com sistema de deslizar para adaptação conforme a cabeça do usuário.

Fabricante

Razão Social:
E. V. DE FREITAS PROTETORES AUDITIVOS LTDA

CNPJ:
07.563.149/0001-28

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

3,17 Regular
6 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:3

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa da concha.

Referências:
F003.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Observação:
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 6 3 13 23 25 26 24 11dB
Desvio Padrão 2 2 3 5 4 3 5

Laudos

N° do Laudo:
REAT-011-2022

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
22/06/2012 Expedido
21/06/2017 CA Vencido
25/10/2017 Expedido
07/04/2022 Expedido
07/04/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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