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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:40856

Situação:
VENCIDO

Validade:
20/11/2022venceu há 521 dia

N° Processo:
46000007598201715

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial composto de escudo confeccionado em chapas de alumínio revestido com fibra celulósica na espessura de 0,4 mm, cúpula/testeira confeccionada do mesmo material e fixada ao escudo por meio de rebites de alumínio, janela com cerca de 190 mm de largura por 100 mm de altura onde é fixado um visor incolor confeccionado em material plástico por meio de quatro parafusos e porcas metálicas, protetor facial acoplado na parte frontal do capacete de segurança através de parafusos e porca tipo borboleta em material plástico nas laterais do capacete que permitem levantar o escudo manualmente (fabricante do capacete: Master Equipamentos de Proteção Individual, modelo “1071”, CA nº 12.482).

Fabricante

Razão Social:
MASTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
03.854.174/0001-00

Nome Fantasia:
EPIMASTER

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

3,50 Bom
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:33

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa do escudo

Referências:
Capacete modelo 1071 conjugado com protetor facial 1011

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico.IV) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição", que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO.V) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual que deve(m) ser utilizado(s) em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 094 242-203/2017

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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