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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:39301

Situação:
VENCIDO

Validade:
11/11/2021venceu há 896 dia Solicitar Protocolo de Renovação

N° Processo:
46000006648201666

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Óculos de segurança, com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com uma concavidade superior localizada na altura da ponte e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação e articuladas nas extremidades do visor por meio de parafuso metálico.

Fabricante

Razão Social:
ALLTEC DO BRASIL LTDA.

CNPJ:
03.156.201/0001-70

Nome Fantasia:
ALLTEC

Site:
http://www.alltecbrasil.com.br/

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,67 Ótimo
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:35

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
SPADA

Cor:
Incolor, amarelo, cinza, verde.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES AMARELA, CINZA E VERDE.

Observação:
A transmitância luminosa das lentes amarela, cinza e verde indica que elas seriam de tonalidades 1.3, 3.0 e 4.0, respectivamente. Porém, elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
126/2016 - A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
11/11/2016 Expedido
12/11/2021 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!