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CALÇADO TIPO BOTINA

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N° CA:36871

Situação:
VENCIDO

Validade:
14/05/2020venceu há 1440 dia Solicitar Protocolo de Renovação

N° Processo:
46017002246201522

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança, tipo bota até o tornozelo (botina), confeccionado em couro vaqueta, fechamento em elástico, com biqueira composite, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, protetor de metatarso, palmilha interna removível, solado bicomponente em poliuretano e borracha resistente a óleos combustíveis e à alta temperatura, injetado direto no cabedal para uso eletricista.

Fotos do Equipamento

  • CA36871 - CALÇADO TIPO BOTINA

Fabricante

Razão Social:
BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.712.642/0001-73

Nome Fantasia:
BOMPEL

Site:
http://www.bompel.com.br/

Cidade/UF:
TOLEDO/PR

Avaliação Geral:

4,76 Ótimo
21 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA
Total de CA's
do Fabricante:150

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal

Referências:
BT 803 EL MI - E

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E), com proteção de metatarso (M) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). III) Solado resistente ao contato com calor (HRO).

Laudos

N° do Laudo:
4594/15

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344/2008
  • ABNT NBR ISO 20345:2008
  • NBR 12576:1992

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
18/05/2015 Expedido
15/05/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!