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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:28244

Situação:
VÁLIDO

Validade:
12/04/2026vencerá daqui 719 dias

N° Processo:
14021122527202193

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança de uso profissional, tipo bota até o tornozelo, cabedal confeccionado em couro tingido e com acabamento de cor preta, lingueta confeccionada em laminado sintético de cor preta, forro da gáspea em material não tecido, fechamento com elástico lateral, palmilha de montagem fixada pelo sistema de costura cruzada confeccionada em material não tecido com palmilha interna removível confeccionada em material polimérico, solado bidensidade com injeção direta no cabedal, biqueira aço.

Fabricante

Razão Social:
DIVISEG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
01.820.068/0001-80

Cidade/UF:
SANTO ANDRE/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:90

Dados Complementares

Marcação:
Inserto externo (dorso do pé).

Referências:
DIV. BBECB

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11403/21

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/01/2011 Expedido
24/12/2015 Expedido
22/12/2020 CA Vencido
12/04/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!