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RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Proteção Respiratória

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N° CA:25968

Situação:
VENCIDO

Validade:
18/09/2015venceu há 3136 dia

N° Processo:
46000004623201628

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, tipo PFF2, classe S, modelo dobrável, com solda ultrassônica. Com ou sem válvula de exalação. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Fabricante

Razão Social:
LUBEKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
00.293.344/0001-36

Nome Fantasia:
LUBEKA

Cidade/UF:
INDAIATUBA/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:21

Dados Complementares

Marcação:
Na lateral interna

Referências:
LBK-PFF2 (peça semifacial sem válvula de exalação); LBK-PFF2-V (peça semifacial com válvula de exalação)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA INMETRO Nº 230, DE 17 DE AGOSTO DE 2009. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. III) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp, utilizando como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA.IV) Este CA foi desmembrado nos CA nº 38.829 e nº 38.830 em razão dos motivos expostos no Comunicado XIX, disponível no Link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comunicados-importantes.htm

Normas

  • ABNT NBR 13698/1996

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!