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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:19617

Situação:
VENCIDO

Validade:
14/02/2018venceu há 2255 dia

N° Processo:
46017016080201360

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de material plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples e visor de material plástico (policarbonato) incolor ou verde, com cerca de 185 mm de altura e 240 mm de largura. O visor é preso à coroa através de encaixe por meio de três parafusos metálicos. A carneira é presa a coroa através de dois parafusos plásticos.

Fabricante

Razão Social:
CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

CNPJ:
36.427.615/0001-46

Cidade/UF:
PETROPOLIS/RJ

Avaliação Geral:

4,00 Bom
11 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:241

Dados Complementares

Marcação:
No visor

Referências:
IPS 444 - 1358 (protetor facial com visor incolor); IPS 444 - 1359 (protetor facial com visor verde)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DO VISOR VERDE.

Observação:
A transmitância luminosa do visor verde indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor facial possui essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
353/2012-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!