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1) O que é Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Individual Conjugado?

Para fins de Aplicação da Norma Regulamentadora NR 6, considera-se:

EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, ex.: Calçados, Luvas, Perneiras, Óculos etc;

EPI CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, todo aquele composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis, ex.: Capacetes com Proteção Facial e/ou Auditiva.

2) Porque alguns EPI’s tem a manutenção do CA condicionada a Certificação junto ao INMETRO?

Considerando o acordo de Cooperação Técnica entre MTE e INMETRO desde 21 de Setembro de 2007, ambos os órgãos consideraram a necessidade da avaliação da conformidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) no âmbito do SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ) , conforme estabelecido no item 6.8.1, alínea j, da Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também a criação de instrumentos legais que permitam a fiscalização dos EPI’s disponíveis no mercado. Por tanto para descobrir sobre a vida útil de alguns EPI's, que tem validade Condicionada à manutenção da certificação junto ao INMETRO como por exemplo, Capacetes, Luvas Isolantes de Borracha, Luvas de Procedimento, Peças filtrantes para Partículas e até Jan. 2014 Cinturões de Segurança, é necessário se dirigir ao portal http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp e promover a pesquisa.

Portaria n.º 118, de 05 de maio de 2009, que determina a necessidade de avaliação da conformidade dos equipamentos de proteção (EPI) pelo INMETRO / SINMETRO:
http://www.inmetro.gov.br/rtac/pdf/RTAC001443.pdf

Consultar os EPI’s com validade condicionada ao INMETRO:
http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp

3) Como devo proceder para solicitar à emissão e a renovação do CA (Certificado de Aprovação) do Equipamento de Proteção junto aos órgãos competentes?

Para as empresas interessadas em entrar com o processo para certificação de um Equipamento de Proteção Individual e/ou renovação do mesmo, seja ele um Fabricante, Importador ou Fabricante e Importador, será necessário proceder primeiramente com um cadastro junto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE , conforme endereço abaixo:

CADASTRO CAEPI
Esplanada dos Ministérios – Ministério do Trabalho e Emprego Bloco F – Edifício Anexo, Ala B - 1º andar sala 107, Brasília – DF.
CEP 70059-900

Instruções para o cadastro CAEPI conforme PORTARIA N.º 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, estabelece os:
Documentos necessários para cadastro junto ao CAEPI:

I. Requerimento conforme formulário constante do Anexo II desta Portaria (clique aqui para abrir);

II. (Revogado pela Portaria SIT n.º 205, de 10 de fevereiro de 2011)

III. Cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI;

IV. Cópia do requerimento de Cadastro de Empresa emitido pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual conforme anexo II desta Portaria (Observar link acima)

Nota: As alterações no cadastro da empresa devem ser comunicadas ao DSST/MTE, utilizando-se o formulário constante do Anexo III desta Portaria (Observar link acima).

Para o requerimento e/ou renovação do CA o fabricante ou importador deve apresentar:

I. Requerimento de emissão ou renovação de CA, conforme formulários constantes dos Anexos IV e V, respectivamente, desta Portaria (Observar link acima);

II. memorial descritivo do EPI, do qual deve constar, obrigatoriamente:

a) enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6;
b) descrição das características e especificações técnicas do EP (clique aqui para abrir);
c) descrição dos materiais empregados e especificações técnicas de fabricação do EPI;
d) descrição do uso a que se destina o EPI e suas correspondentes restrições;
e) descrição do local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 da NR-6;
f) descrição de outras marcações obrigatórias do EPI;
g) descrição das possíveis variações do EPI, tais como: referência, tamanho, numeração, dentre outras;
h) outras informações relevantes acerca do EPI.

III. Fotografias do EPI e do local de marcação das informações previstas no item 6.9.3 da NR-6, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento; (Alterado pela Portaria SIT n.º 295, de 16 de dezembro de 2011)

IV. Cópia do manual de instruções do EPI;

V. Cópias autenticadas: (Alterado pela Portaria SIT n.º 295, de 16 de dezembro de 2011) – (Observar link acima)
a) Cópia do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo DSST, quando o equipamento não tiver sua conformidade avaliada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO
(http://www.inmetro.gov.br/rtac/pdf/RTAC001443.pdf).
b) de documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, quando for o caso (Observar link acima);
c) das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, com tradução juramentada para língua portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz de realizar o ensaio no Brasil;
d) do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

VI. Cópia da folha de rosto requerendo a emissão ou renovação de CA emitida pelo sistema CAEPI.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!