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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:28173

Situação:
VENCIDO

Validade:
25/11/2013venceu há 3804 dia Solicitar Protocolo de Renovação

N° Processo:
46000022315201099

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Protetor facial composto de arco de material plástico preto com suportes basculantes, fixados nas extremidades, dotado de hastes que se encaixam nos suportes fixados nas laterais do casco; o arco possui pinos para o encaixe de um visor que pode possuir as seguintes características: a) visor de policarbonato incolor com extremidades laterais dobradas na direção interna com aproximadamente 170 mm de altura útil e 200 mm de largura útil (MSA SORDIN CLASSIC); b) visor de policarbonato incolor com proteção lateral de aproximadamente 220 mm de altura útil e 300 mm de largura útil (MSA SORDIN COVER); c) visor de policarbonato incolor com extremidades laterais dobradas na direção interna com aproximadamente 170 mm de altura útil e 210 mm de largura útil (MSA SORDIN FLASH); d) visor de policarbonato incolor com extremidades laterais dobradas na direção interna com aproximadamente 170 mm de altura útil e 210 mm da largura útil (MSA SORDIN ULTRA).

Fabricante

Razão Social:
MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
45.655.461/0001-30

Nome Fantasia:
MSA

Site:
http://br.msasafety.com

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,95 Ótimo
58 avaliações

Blog Cursos Online
Total de CA's
do Fabricante:278

Dados Complementares

Referências:
MSA SORDIN CLASSIC; MSA SORDIN COVER; MSA SORDIN FLASH; MSA SORDIN ULTRA

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E DA FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS.

Observação:
O KIT PROTETOR FACIAL É PARA USO EM CONJUNTO COM OS CAPACETES DE SEGURANÇA PORTADORES DOS CA 8.304, 498 E 19.727.

Laudos

N° do Laudo:
473/2008-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!