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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:26334

Situação:
VENCIDO

Validade:
12/05/2020venceu há 1435 dia

N° Processo:
46000008992201428

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial de Segurança, composto de um suporte de material plástico rígido preto, que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça, e um visor de material plástico (termoplástico) incolor, com cerca de 215 mm de largura na parte superior, 215 mm de largura na parte inferior e 195 mm de altura, preso ao suporte preto por meio de três parafusos metálicos e dois parafusos plásticos. As extremidades do suporte preto são fixadas na carneira e coroa de material plástico por meio de dois parafusos plásticos. O visor possui a borda de material plástico preto fixado em todo o contorno. O tamanho da carneira é regulável através de ajuste simples ou catraca. A parte frontal da carneira é recoberta com uma espuma para absorção de suor.

Fabricante

Razão Social:
SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA

CNPJ:
25.669.540/0001-93

Cidade/UF:
ITAGUARA/MG

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:24

Dados Complementares

Marcação:
Na coroa, parte frotal

Referências:
PF-4000 I (visor incolor, regulagem simples); 4004 I (visor incolor, regulagem através de catraca).

Cor:
Visor incolor

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS.

Laudos

N° do Laudo:
312/2014-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/11/2009 Expedido
18/05/2015 Expedido
13/05/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!