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BOTINA - TIPO B

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N° CA:45932

Situação:
VÁLIDO

Validade:
02/06/2026vencerá daqui 546 dias

N° Processo:
14021147359202149

Natureza:
Nacional

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Nome Comercial (Modelo)

ESTIVAL E1014 MICROFIBRA ELETRICISTA

Descrição Completa

Calçado de segurança, tipo bota até o tornozelo, cabedal confeccionado em microfibra ecológica na cor preta, forro em tecido, fechamento através de atacadores, palmilha de montagem em não tecido, biqueira de composite, solado de poliuretano bidensidade na cor preta, antiderrapante, para uso eletricista.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA45932 - BOTINA - TIPO B
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Fabricante

Razão Social:
ESTIVAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA

CNPJ:
01.145.506/0001-51

Nome Fantasia:
ESTIVAL

Site:
https://www.estivalshoes.com

Cidade/UF:
FRANCA/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:86

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal e no solado.

Referências:
“ENEL”

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado isolante elétrico (SI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11562/21

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
02/06/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!