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BOTA MEIO-CANO - TIPO C

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N° CA:40931

Situação:
VÁLIDO

Validade:
07/10/2027vencerá daqui 1253 dias

N° Processo:
19966119866202227

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança para uso profissional, tipo bota meio cano, linha frigorífica, cabedal confeccionado em microfibra respirável e resistente à água, fechamento total de gáspea e cano, com biqueira de aço, forração interna total para baixas temperaturas com tecido dublado por lã sintética, palmilha de montagem em nãotecido costurada através do sistema strobel dublada por lã sintética, palmilha interna removível e solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.

Fotos do Equipamento

  • CA40931 - BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Fabricante

Razão Social:
BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.712.642/0001-73

Nome Fantasia:
BOMPEL

Site:
http://www.bompel.com.br/

Cidade/UF:
TOLEDO/PR

Avaliação Geral:

4,76 Ótimo
21 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA
Total de CA's
do Fabricante:150

Dados Complementares

Marcação:
No solado com opcional no cabedal.

Referências:
BO 901 SF FG - HMF.

Cor:
Branca.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO).

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente)(SRA). III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 13608/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
20/12/2017 Expedido
08/10/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!