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MANGOTE

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Avaliação:

5,05 avaliações

N° CA:39357

Situação:
VÁLIDO

Validade:
09/12/2026vencerá daqui 965 dias

N° Processo:
14022162911202119

Natureza:
Nacional

Nome Comercial (Modelo)

MANGOTE THERM UP-011

Descrição Completa

Mangote de segurança confeccionado em tecido especial therm-UP (algodão), com tratamento impermeabilizante em silicone, ajustável através de tiras do mesmo material com velcro, costurado com linha de aramida.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA39357 - MANGOTE

Fabricante

Razão Social:
BENETHERM EPIS E PRODUTOS TERMICOS LTDA

CNPJ:
22.708.826/0001-42

Nome Fantasia:
BENETHERM

Site:
http://www.benetherm.com.br

Cidade/UF:
OSVALDO CRUZ/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
46 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:23

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta interna.

Referências:
Therm-UP 011.

Cor:
Bege.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO E RADIANTE).

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1+A2 B3 C2 DX EX F3 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1+A2 - propagação de pequenas chamas; B3 - calor convectivo; C2 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F3 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
12436/21

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
29/11/2016 Expedido
30/11/2021 CA Vencido
09/12/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!